Proposta do Executivo foi aprovada por unanimidade na sessão dessa terça-feira (13)
A Câmara de São Caetano aprovou, de forma unânime e sem debates acalorados, na sessão dessa terça-feira (13) alteração na lei de 15 de março de 2019, que implementou normas para arrecadação de imóveis abandonados na cidade. A proposta elaborada pelo prefeito Tite Campanella (PL) modifica o artigo 9º, para que o processo ocorra todo na esfera administrativa, sem necessidade de judicialização.
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Com o modificativo, todo o trâmite para transmissão da posse do bem abandonado ao patrimônio municipal, fica sob responsabilidade da Procuradoria-Geral. A pasta providenciará junto ao ‘Oficial de Registro de Imóveis competente os atos necessários para a transmissão do direito de propriedade ao município, podendo se valer dos meios necessários, sejam eles judiciais, extrajudiciais ou administrativos’.
Consideram-se bens passíveis de arrecadação pelo Poder Público Municipal, os imóveis urbanos privados que os proprietários não tenham a intenção de conservá-los em seu patrimônio;não se encontrarem na posse de outras pessoas (locados) e estiverem inadimplentes com o pagamento do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) por cinco anos.
A Prefeitura informou ainda que o 1º Cartório de Imóveis de São Caetano também orientou a adoção do rito administrativo como forma de de garantir ao Município o registro de imóveis abandonados. A lei prevê o prazo de três anos, a partir da publicação no Diário Oficial, para que o proprietário conteste a arrecadação.
“Imóvel abandonado não significa como muitos da esquerda querem colocar como aqueles com dívidas de IPTU. Muito pelo contrário, o não pagamento dos tributos está relacionado a uma condição social do proprietário”, explicou o líder do Governo, César Oliva (PSD).
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