Economia Titulo Crédito do Trabalhador
Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer

Trabalhador pode trocar dívida de empréstimo com instituição diferente da que já tem conta em busca de taxas e parcelas menores

Da Agência Brasil
17/05/2025 | 08:22
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FOTO: Agência Brasil


Trabalhadores com crédito consignado ou CDC (Crédito Direto ao Consumidor) podem, desde essa sexta-feira (16), migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece empréstimo com juros mais baixos a pessoas com carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da mesma instituição financeira.

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Os mais de 70 bancos habilitados no programa já estão autorizados a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Segundo a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível) e em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito. O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

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Para pedir portabilidade é necessário verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT. Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo). A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.




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